sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE PODERÁ SER TRIBUTADA COM ISS

A veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade poderá ser tributada com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A proposta acrescenta essas atividades na lista dos serviços tributados pelo ISS, constante da Lei Complementar 116/03.

O parlamentar quer garantir que a veiculação de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) seja considerada como serviço de publicidade e não como serviço de comunicação. Para evitar a bitributação do setor, ele propõe a exclusão, da base de cálculo do ISS, dos valores referentes à locação dos espaços de divulgação e dos descontos legais em favor das agências de publicidade.

Tramitação

O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda indicação de relator. Em seguida, passará pelo exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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