quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

TRF4 MANTÉM LIMINAR QUE LIBERA EMPRESAS DE APRESENTAR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO EM JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve nesta semana liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a certidão negativa de débito para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as indústrias filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação.

A Fiep obteve a liminar após ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. A federação argumenta que a Lei Estadual nº 16.828/2011, que passou a prever a apresentação da certidão negativa, estaria contrariando a Lei 8.934/94, de âmbito federal.

A Jucepar recorreu no tribunal pedindo a suspensão da liminar. A junta alega que a medida é inconstitucional e coloca em risco a ordem e a economia públicas, pois a alteração ou encerramento de empresas sem a prova de sua regularidade com o fisco estadual pode levar a fraudes  e prejuízos ao Erário.

A desembargadora decidiu manter a liminar por entender que a proibição temporária efetuada não constitui risco, visto que a própria exigência de apresentação de certidão negativa de débito é uma norma recente, datada de junho do ano passado.

Os atos de arquivamento para os quais a Jucepar estava pedindo a certidão negativa de débito, regra essa que entrava em contradição com a lei federal, são:

a) alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis;
b) distrato e extinção de sociedades mercantis;
c) cancelamento de firmas individuais;
d) instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades.


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