segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

USUÁRIOS DE ELETRICIDADE BUSCAM DIREITOS NA JUSTIÇA

A prática de pagar do próprio bolso o conserto de equipamentos elétricos e eletrônicos devido a uma oscilação da tensão no fornecimento de energia está ficando cada vez mais no passado. A sócia do escritório Maria Ednalva de Lima Advogados Associados, Maria Ednalva de Lima, destaca que a busca dos consumidores por seus direitos e até mesmo as ações na Justiça movimentadas por seguradoras têm crescido nos últimos anos.

Ela aconselha que equipamentos que representem grandes valores sejam assegurados pelos usuários, pois a seguradora arca com o reparo e ingressa posteriormente na Justiça para obter a reparação com a concessionária. No entanto, a advogada acrescenta que os consumidores têm o direito de reclamar com a distribuidora, mesmo sem ter o seu bem assegurado, de um possível defeito causado por deficiência no atendimento de energia.

Maria Ednalva diz que em todos os casos que o consumidor ou a seguradora conseguem provar que o dano foi motivado por um mau serviço da distribuidora eles têm êxito na Justiça. Ela enfatiza ainda a importância da produção da prova. A advogada lembra que as distribuidoras costumam comunicar antecipadamente que haverá cortes de energia em determinados locais e períodos. Ela aconselha que o consumidor guarde a notificação, porque se a energia for religada e houver uma sobrecarga com um eventual dano, esse documento servirá como evidência. Também é recomendado, caso a concessionária não admita a sua responsabilidade, a realização de um laudo por um perito independente.

O gerente de energia elétrica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), Nilton Telichevesky, explica que há duas situações distintas envolvendo dificuldades no fornecimento de eletricidade. Quando a oscilação da tensão causa um enfraquecimento da iluminação ou do aquecimento de água, porém, não chega a causar danos permanentes, e outra em que a variação implica estrago de algum equipamento. As reclamações quanto a esses incidentes precisam ser feitas separadamente.

A queixa quanto ao nível de tensão tem como objetivo que a concessionária constate a existência ou não do defeito. Se comprovado o problema e for considerado grave, o prazo é de 15 dias para realizar o conserto. Se for classificado como precário, a companhia terá 90 dias para equacionar a situação. Caso a distribuidora não consiga resolver o assunto dentro do prazo, ela terá que compensar o consumidor na sua conta de luz.

Já quanto ao ressarcimento de danos, o cliente precisa comunicar para a concessionária através do 0800 ou por uma agência da empresa quais os equipamentos que foram impactados e a data da ocorrência (para a companhia identificar se houve um distúrbio na rede elétrica naquela ocasião). Após esse procedimento, a distribuidora fará uma inspeção na residência ou estabelecimento do reclamante. Em seguida, a empresa determinará uma oficina ou deixará essa escolha para o consumidor (não existe regulamentação sobre esse ponto) para realizar um diagnóstico e identificar o problema do equipamento. Se for provada a vinculação do dano com um distúrbio no fornecimento de energia, será feito o orçamento do reparo.

Se ainda houver divergências entre as partes, Telichevesky sugere que o consumidor procure a Agergs. Além do âmbito administrativo, o cliente pode recorrer à Justiça. Esse recurso é muito utilizado quando a falha elétrica gera perda de produtos como, por exemplo, um grande volume de leite que se perde por desligamentos na refrigeração.

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