quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

RECEITA DEFINE USO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST

Os valores referentes ao ICMS de substituição tributária (ICMS-ST) que foram excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins, em etapa anterior da cadeia econômica, não podem ser descontados da base de cálculo do PIS e da Cofins a pagar em etapa posterior.

Esse é o entendimento da Solução de Consulta da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) nº 23, de 2012.

A solução apenas tem efeitos sobre o contribuinte que fez a consulta. Porém, na prática, acaba orientando os demais contribuintes também.

A substituição tributária é um sistema em que apenas uma fase da cadeia produtiva recolhe o ICMS em nome de todos.

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