quinta-feira, 6 de junho de 2013

AJUSTE SINIEF É REVOGADO - POR RICARDO PREIS

Como habitualmente ocorre no Brasil, o fato de se apresentar uma solução não quer dizer necessariamente que o problema estará totalmente resolvido. No caso em exame, com as novas determinações normativas trazidas pelos recentes Ajuste Sinief 9/2013 e Convênio ICMS 38/2013, os importadores, em tese, não estarão tão expostos por conta do dever de divulgar informações em nota fiscal relativa a produtos com conteúdo importado. 


A partir de então, tal obrigação de informação, ainda por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), obedecerá aos seguintes critérios: 1) sua obrigatoriedade é voltada para os contribuintes que fazem operações de industrialização; 2) sua entrega será mensal e dispensada nos períodos subsequentes nos quais não houver alteração do conteúdo importado dos produtos comercializados; 3) produto sem similar nacional não será agregado ao custo de material importado; 4) ficará a critério dos estados exigir a FCI nas operações internas; 5) comerciantes que não realizam operações de industrialização informarão o número da FCI utilizado por seus fornecedores; e 6) havendo mercadorias iguais com conteúdo de importação variado, e não sendo possível identificá-las na saída, será adotado o critério contábil PEPS (Primeiro que entra, Primeiro que sai). 

Porém, os contribuintes que deixaram de prestar as informações anteriormente às alterações promovidas pelo Ajuste Sinief 9/2013 e pelo Convênio ICMS 38/2013 ainda estão sujeitos a sanções, ficando a critério de cada Estado o tratamento desta situação. Esperar o bom senso é o que resta antes do embate judicial, mas aqueles que se sentirem ameaçados ou se virem em risco eminente podem e devem tomar medidas preventivas para que não sofram prejuízos. (Ricardo Preis, sócio do Negócios Jurídicos)


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