quinta-feira, 20 de junho de 2013

Notas com valor de impostos fomentam debate sobre peso da carga tributária

Começou a valer a lei que obriga as empresas a informarem aos consumidores, na nota fiscal, o valor relativo aos impostos embutidos nos preços dos produtos ou serviços adquiridos

Com uma arrecadação tributária elevada, o Brasil figura no ranking dos 30 países com maior impacto dos impostos em relação à riqueza gerada (Produto Interno Bruto - PIB). O peso cresce na medida em que o montante recolhido, que deveria representar melhorias para a sociedade, tem um baixo retorno se comparado à qualidade de vida dos brasileiros, conforme aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O estudo elencou o Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes) - resultado da soma da carga tributária (mensurada a partir da divisão do total arrecadado com impostos pelo PIB) com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - dos 30 países com maior arrecadação tributária do mundo, ranking em que o Brasil amarga a posição de último colocado. Ou seja, apesar da alta tributação, que representou, em 2011, R$ 1,49 trilhão dos R$ 4,14 trilhões relativos ao PIB - carga tributária de 36,02% - o retorno não acompanha os números. 

A escala de valores computados para o estudo é grandiosa e, no dia a dia, fica difícil identificar o impacto dos impostos em rotinas comerciais simples. Situação que começa a mudar com a aplicação da Lei 12.741/2012, que exige a divulgação do valor aproximado pago em impostos na compra de produtos e serviços. A regra, obrigatória desde 10 de junho, exige a discriminação do valor aproximado de um conjunto de até sete tributos para cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. “Essa informação é de suma importância para o cidadão saber o tributo que está sendo pago e, acima de tudo, acompanhar o que o governo está fazendo com esse dinheiro”, assegura o mestre em Ciências Contábeis e professor da Universidade Federal do Paraná Luiz Carlos de Souza.

Embora já esteja em vigor, o comércio ainda tem prazo de um ano para adequação à lei antes de começarem a ser aplicadas multas por descumprimento. Durante esse prazo, o governo promoverá orientações a respeito da nova lei, cuja regulamentação fica, agora, a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Apesar do prazo de seis meses desde a publicação até a aplicação da exigência, pedidos de esclarecimento de comerciantes começaram a chegar recentemente à Casa Civil. 

Classificada como bem-vinda pela contadora Geuma Nascimento, a lei representa o empoderamento da sociedade sobre um assunto que ainda é pouco conhecido pela maior parte da população. “Trabalhamos cinco meses e meio para pagar impostos neste País e precisamos despertar a curiosidade e o interesse do brasileiro para esse tema”, avalia. “A carga tributária brasileira é absurda, é perversa, e o que eu estou colocando é que o início do empoderamento do consumidor sobre o que são preço abusivo e carga tributária está sendo adiado”, pondera sobre a reconfiguração do prazo para aplicação das multas.

Mais do que expor os valores de impostos embutidos nos produtos e serviços, a lei é um caminho para que consumidores acompanhem, minimamente, a política tributária brasileira. “A ideia é mostrar que existe uma carga tributária sobre o consumo, e que a partir disso as pessoas podem exigir o retorno desses valores em benefícios para a sociedade. Uma coisa vai levando a outra”, considera o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Benefícios vão além do consumidor e melhoram a rotina contábil de empresários e contadores

Não é só o cidadão comum que ganha com a iniciativa. Os ganhos, enumera a contadora Geuma Nascimento, são estendidos aos próprios empresários e aos contadores. “Para o empresário emitir o valor dos impostos na nota fiscal, ele terá que adequar o sistema dele e, consequentemente, passará a ter uma informação e uma gestão tributária de melhor qualidade”, avalia. 

No mesmo sentido, o contador ganha em eficiência nas apurações necessárias para orientações dos clientes. “A partir do momento em que o contador dispõe de todas as notas e cupons fiscais já com destaque dos impostos, isso facilita a mitigação de erro. Ele ganha mais agilidade e produz informações de melhor qualidade para o empresário tomar decisões”, acrescenta.

Em relação aos profissionais de contabilidade, o integrante da Comissão de Estudos da Tecnologia da Informação Ricardo Kerkhoff destaca que “há um impacto bastante positivo na quebra de um paradigma”, reforçando que, acompanhando a exigência, vem a valorização da área por parte das empresas. “Neste momento em que a federação estabelece um regramento novo e que precisa ser transparente, o profissional precisa prestar um serviço mais qualificado”.

Entidades e associações estão preparadas para a medida



A efetiva aplicação da lei só deve ser sentida no decorrer dos próximos 12 meses por conta do adiamento que frustrou as expectativas de divulgação ampla sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços a partir deste mês. “Para empresas que não tinham se adequado, é um alívio. Seis meses (período inicial) é mesmo um prazo relativamente curto, mas um ano é demais”, afirma o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. “A minha expectativa foi frustrada com o adiamento da penalização contra a não aplicação da legislação. Se a lei já estava divulgada com o teor de obrigatoriedade e não foi atendida pela maioria, imagina se não há obrigatoriedade?”, questiona a mestre em Contabilidade Geuma Nascimento. “Tomara que haja consciência dos empresários sobre a importância em estabelecer uma relação mais transparente”, acrescenta.

Sobre a alegação de dificuldades para a adequação, Olenike atesta que a mudança “é bem simples, as pessoas é que complicam”. “O IBPT disponibiliza um programa para as empresas baixarem gratuitamente no site. O nosso problema maior é que o IBPT não temos como explicar para todas as empresas”, destaca. A reportagem do JC Contabilidade fez o teste no site para obter o material. Na página www.ibpt.com.br, há um quadro em destaque chamado “Manual de Integração – De Olho nos Impostos”. Clicando no ícone, o usuário é direcionado para um cadastro simples e, em seguida, para o download dos arquivos: um manual de orientação sobre a exigência e uma tabela com códigos e descrição de produtos e serviços e o percentual de impostos que incidem sobre cada um deles. “A chave de todo o sistema é a nomenclatura da mercadoria. O que é indispensável saber é a mercadoria que está sendo vendida; tendo o código, é só digitá-lo que será disponibilizada a carga tributária”, explica o presidente do IBPT.

Apesar da retroação em relação às sanções, a lei já está impulsionando mudanças. Entidades, associações a escritórios contábeis têm estimulado empresários a incorporarem a mudança. “No escritório, nós temos tido uma atuação proativa e indicado aos clientes que apresentem os valores dos impostos aos seus consumidores não só por força da lei, mas para criar uma relação de transparência, que é vantajosa para todo mundo”, atesta o técnico em Contabilidade Ricardo Kerkhoff.

Entre as empresas que desenvolvem sistemas e softwares, a iniciativa tem sido a mesma. Proprietário da Conquiste Tecnologia, Jaime Gavioli explica que já havia garantido aos clientes a mudança nos sistemas dentro do prazo estabelecido pela lei. “A gente tem que estar atualizado, apoiando nosso cliente, e estamos prontos para isso”, afirma. “Essa não é uma imposição do governo. É uma demanda da sociedade”, avalia. Ele prevê a possibilidade de aumento na procura por sistemas e softwares, especialmente por micro e pequenos empresários. “Quem não tem sistema vai ter que emitir cupons com os valores e, inevitavelmente, vai buscar uma empresa de software.”

Ainda assim, Gavioli destaca que a mudança gera custos para o negócio que nem sempre podem ser repassados aos clientes. Ele estima de R$ 4 mil a R$ 5 mil para cada atualização, valor que não é repassado para os clientes que pagam mensalidade para manter o sistema atualizado.

FONTE: Jornal do Comércio

Nenhum comentário:

Postar um comentário