domingo, 16 de junho de 2013

OPINIÃO NEGÓCIOS JURÍDICOS: Consumidora será indenizada por ameaças recebidas via celular

Empresas que possuem call center terceirizado devem estar atentas ao serviço por este dedicado aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de um produto ou serviço é responsável pelos atos de seus prepostos e representantes e, neste contexto, o Poder Judiciário vem entendendo, como dá conta a notícia em tela, que “o call center age em nome da empresa" que lhe contrata, tendo esta "o dever de manter o atendimento ao consumidor e de fiscalizar a prestação de serviços”, o que na prática não se revela tarefa fácil. Não mais subsiste, portanto, o entendimento que muitos partilhavam no passado de que, na terceirização, a obrigação e o cuidado com a área seriam de total responsabilidade da empresa terceira. Hoje faz-se necessário pesar com maior precisão o binômio "custo x benefício" na terceirização de áreas que podem ter especial relevância e impacto na atividade da companhia, como se dá, usualmente, naquelas que atuam em contato direito com o cliente.


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