sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

NET PORTO ALEGRE TERÁ QUE DEIXAR DE COBRAR ALUGUEL OU ASSINATURA DO PONTO EXTRA

O Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (9/12), em sentença, que a Net Porto Alegre Ltda deverá deixar de efetuar cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.
A decisão atende parcialmente ao solicitado pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul em Ação Coletiva.
Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O magistrado entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra, e da instalação, em um único momento.
Íntegra da sentença de 37 páginas está disponível via Consulta à Movimentação Processual no site do Tribunal de Justiça na Internet informando o número do processo (10601439159). 
(Fonte: www.tjrs.gov.br)

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