quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO É VEDADA

Uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem à noite, mudou o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade da quebra de sigilo bancário pelo Fisco sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, ao julgar o recurso extraordinário da GVA Indústria e Comércio contra a União, o Supremo foi contrário à quebra de sigilo sem decisão judicial que autorize a prática. Em novembro, ao julgar pedido de liminar no processo - que definiu o que valeria enquanto o mérito do recurso não fosse definitivamente analisado -, os ministros haviam liberado o acesso do Fisco às informações bancárias da empresa.

A decisão foi surpreendente porque, dessa vez, o ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento e o ministro Gilmar Mendes mudou seu voto. Ao julgar o recurso, posicionou-se favoravelmente aos contribuintes.

O princípio da dignidade humana e a necessidade de assegurar a privacidade foram os principais argumentos do ministro relator, Marco Aurélio, a favor da empresa. Ele declarou que a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. Para garantir isso, segundo ele, é preciso respeitar a inviolabilidade das informações do cidadão. O ministro Gilmar Mendes foi um dos que acompanhou a argumentação do relator.

Os dados eventualmente acessados pelo Fisco entre o julgamento da liminar e o do mérito não poderão ser usados pela Receita, segundo o advogado Plínio Marafon, do Braga & Marafon. Em relação aos demais contribuintes, segundo o tributarista, agora a alegação de quebra de sigilo por não haver autorização judicial ganha mais força com a decisão do Supremo. "Como não se trata de repercussão geral, os tribunais podem até deixar processos sobre o tema subirem para o Supremo, mas o mais comum será considerar a decisão da Corte. Assim, o Fisco terá que cancelar quaisquer autos originados por meio de quebra de sigilo sem autorização judicial", explica.

Porém, como faltou um ministro e ainda há uma vaga aberta na Corte, se outro recurso extraordinário sobre o tema chegar ao Supremo, pode haver uma nova reviravolta. "Essa é mais uma das saias justas que resultam da falta de um ministro na Corte", diz o advogado Saul Touinho Leal, do Pinheiro Neto Advogados. "Situação parecida ocorreu no julgamento da Lei da Ficha Limpa, recentemente", lembra Leal. O advogado afirma que o entendimento de ontem só poderá ter efeito vinculante se o Supremo aprovar uma súmula nesse sentido, ou se vier a julgar a quebra de sigilo em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

(Fonte: Valor Econômico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário