A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu favoravelmente ao pedido de um cidadão que havia entrado com ação na Justiça, contra o plano de saúde, por reajuste em decorrência da troca de faixa etária. A decisão é considerada inovadora porque foi dada como se tratasse de um pedido de urgência, o que não era o caso. Na prática, isso significa que o autor da ação passou imediatamente a poder pagar o plano sem o aumento. Isso porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram que a matéria já havia sido julgada, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Fonte: Valor Econômico)
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