terça-feira, 28 de dezembro de 2010

POSTOS DE GASOLINA PODEM DEIXAR DE PAGAR TAXA DO IBAMA

A proposta também deixa explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81 ).
O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é "injustificável", já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio. Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às "intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual".
Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter, segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

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