quarta-feira, 30 de março de 2011

CONSELHO SUSPENDE AUTUAÇÃO CONTRA GRUPO RBS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou atrás ontem e deu ganhou de causa ao grupo gaúcho de comunicação RBS, numa disputa com a Fazenda Nacional que já dura dez anos e se tornou emblemática. A discussão, marcada por uma série de reviravoltas, trata de uma autuação fiscal de R$ 286 milhões contra a RBS.

O Fisco multou a empresa em 2001 por considerar que ela teria realizado uma operação de planejamento tributário conhecida como "casa e separa", ao associar-se por 50 dias à Telefônica. No entendimento da Fazenda, a curta parceria teria sido um artifício para driblar a cobrança de Imposto de Renda e CSLL incidente sobre a venda de participações acionárias. O motivo é que em 1996 a RBS se associou à Nutec Informática, resultando na criação do provedor ZAZ. Já em 1999, o grupo gaúcho associou-se à Telefônica, que assumiu o controle da Nutec - mas, menos de dois meses depois, a RBS deixou a sociedade.

Ao analisar o caso em 2008, a Câmara Superior do Carf, a instância máxima do órgão, absolveu a empresa. Os conselheiros entenderam que não havia provas suficientes de que a operação teria sido um exemplo de "casa e separa".

Mas o que chama a atenção é a inesperada mudança de entendimento no Carf, através de um mecanismo considerado pouco ortodoxo por advogados que atuam na área. Depois da decisão favorável à RBS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu - mas o Carf negou os embargos declaratórios. A partir daí, foi a Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre quem entrou com embargos declaratórios, apontando omissões na decisão favorável à RBS.

Ao analisar o recurso da delegacia, em janeiro do ano passado, o Carf inverteu seu próprio julgamento: por um placar de seis a quatro, os conselheiros deram ganho de causa ao Fisco, reestabelecendo a autuação fiscal. A reversão do entendimento surpreendeu tributaristas. "Modificar uma decisão do Carf através de embargos de declaração da Delegacia da Receita é algo totalmente atípico", afirma o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do Tostes e Associados Advogados.

Segundo o advogado da RBS, Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados e Associados, os embargos declaratórios da Delegacia da Receita continham os mesmos argumentos do recurso da PGFN. "Já era absolutamente estranho o fato de a delegacia interpor embargos, pois ela não representa a União, apenas executa as decisões", afirma o advogado. Ou seja, haveria uma duplicidade de recursos em favor da mesma parte.

A RBS apresentou novos embargos. Ao analisar o recurso ontem, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf inverteu mais uma vez a decisão - desta vez deu razão à tese da empresa, por oito votos a dois. O relator do caso foi o conselheiro Claudemir Malaquias, representante do Fisco. Com isso, volta a valer o acórdão de 2008.

Um dos argumentos da RBS foi o de que a decisão favorável à União continha contradições. "Primeiro, alegava-se que a premissa de que não havia provas da simulação não poderia ser revista", explica a advogada Anna Paola Zonari, que defendeu a RBS. "Mas, depois, o acórdão avaliava o que o Fisco apresentou como prova de que teria havido simulação". Os advogados da RBS também questionaram os limites de atuação das delegacias da Receita, mas o Carf não identificou contradições nesse sentido.

Advogados tributaristas acompanharam de perto o julgamento de ontem. "O acórdão anterior não repercutiu bem no meio jurídico, porque a Delegacia da Receita não poderia ter apresentado embargos para analisar questões de mérito", diz o advogado Bruno dos Santos Padovan, do Limoeiro e Padovan Advogados. De acordo com ele, eventuais recursos das delegacias deveriam limitar-se a discutir questões envolvendo a execução das decisões - como cálculos e erros materiais. A decisão favorável à Fazenda, segundo advogados, gerou temor nas empresas, pois abriria um precedente para que as delegacias da Receita passassem recorrer em nome da Fazenda, gerando insegurança jurídica. "Isso criaria um processo infinito, com sucessivos embargos", critica Padovan.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Direito Público)

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