sexta-feira, 25 de março de 2011

JUSTIÇA AUTORIZA BAHIA A RECOLHER ICMS NA ENTREGA DE VENDA PELA WEB

O governo do Estado da Bahia obteve na Justiça as duas primeiras decisões que autorizam o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas pela internet, cuja mercadoria tem como origem outros estados, onde o tributo também é cobrado.

O estado se sente prejudicado pelo atual sistema de tributação no comércio eletrônico, e desde fevereiro passou a tributar os produtos em 10% assim que entram no seu território. Para evitar a cobrança, várias empresas decidiram ir à Justiça para não pagar o tributo em mais de um estado, e ao menos 10 delas já tinham conseguido liminar favorável.

“Essas decisões são um marco, pois demonstram que nossa reivindicação é justa e tem força para se entender para outros estados”, afirma Carlos Martins, secretário da Fazenda baiana. O governo da Bahia defende uma divisão da cobrança entre estado de origem e de destino. Mato Grosso e Ceará também já começaram a cobrar ICMS sobre entregas de vendas on-line a partir de empresas de outros estados.

O secretário estima que a Bahia deixou de arrecadar R$ 83 milhões em 2010 por causa do comércio eletrônico. “As empresas descobriram uma forma logística de reduzir seus custos operacionais e acabam competindo deslealmente com o comércio local” afirma o secretário.

Pelas decisões da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto, publicadas na segunda-feira no Diário do Poder Judiciário, foram suspensos os efeitos de uma liminar e de uma antecipação de tutela concedidas a três empresas que questionavam a cobrança do tributo nas entregas de compras feitas pela web. O mérito das ações, entretanto, ainda não foi julgado.

“A proibição, ainda que temporária, de o Estado da Bahia exigir o ICMS sobre tais vendas implicará em redução significativa na receita estadual”, escreveu a presidente do TJ na sua decisão. “A existência, atualmente, de várias empresas que promovem tais negociações, por meio eletrônico, poderá gerar inúmeras demandas idênticas, com evidente risco de ocorrência do denominado potencial efeito multiplicador”, completou.

As decisões estabelecem a retomada da cobrança do ICMS e se aplicam somente às empresas que são parte nas ações. Enquanto os outros recursos do governo baiano não forem julgados, as companhias que conseguiram liminares poderão continuar distribuindo seus produtos sem terem que recolher o tributo na Bahia.

Empresas consideram cobrança no destino 'ilegal'
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal. Segundo o advogado Fábio Fernandes, que representa a entidade, a legislação atual estabelece a cobrança na origem.

“A legislação tributária atual não contém qualquer especificidade em relação ao comércio eletrônico. Não pode um estado via decreto mudar unilateralmente isso”, diz.

De acordo com ele, tanto empresas quanto consumidores estão sendo prejudicados porque cria-se uma “insegurança jurídica”. “As empresas não querem pagar duas vezes o mesmo tributo e já ficamos sabendo de casos de mercadorias paradas e retidas até os departamentos jurídicos serem acionados”, afirma.

O advogado destaca que o prazo nas entregas é essencial nas vendas on-line. “O cliente quer receber logo. Se não recebe entre dois ou três dias ele perde confiança no sistema”, diz.

Segundo ele, paralelamente aos recursos ingressados nos tribunais estaduais, a câmara de comércio eletrônico já ingressou com um mandado de segurança coletivo contra a cobrança de ICMS no destino nos tribunais superiores e aguarda o julgamento do mérito da causa.

(Fonte: G1)

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