São Paulo - Uma decisão da Justiça paulista, que concedeu a compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a uma empresa de transportes com precatórios, não comporta mais recurso por parte da Fazenda do Estado de São Paulo e deve ser expedida, em breve, a certidão de trânsito em julgado.
O caso abre precedente para que a quitação por meio de precatório, ainda controversa no próprio Judiciário, seja aceita e ganhe força. Segundo o advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo, a decisão é inédita.
(Fonte: DCI)
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