quarta-feira, 23 de março de 2011

RECEITA MUDA REGRA PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

BRASÍLIA - Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos de apresentarem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de imposto de Renda.

Bebidas

Já outra instrução normativa da Receita autoriza que os vinhos importados pelo Brasil possam ter seus selos de controle aplicados em seus próprios países de origem, assim como já era permitido para os uísques. Segundo o fisco, atualmente os selos são aplicados no momento do desembaraço dos vinhos nas alfândegas brasileiras, mas a mudança foi autorizada a pedido de fabricantes estrangeiros.

(Fonte: Agencia Estado)

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