quarta-feira, 30 de março de 2011

RECEITA IMPLEMENTA MEDIDAS QUE DÃO PROTEÇÃO A SIGILO FISCAL

BRASÍLIA – A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.

A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes.

Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.

(Fonte: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia)

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