segunda-feira, 28 de março de 2011

TAXAS EM ÁREAS DA MARINHA PREOCUPA O LITORAL

A possível imposição de uma nova taxa sobre terrenos próximos ao mar tem preocupado alguns moradores do Litoral gaúcho. Esse temor é causado pela demarcação das áreas chamadas de faixas de Marinha, realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e pela cobrança da ocupação desse espaço.

O comerciante Francisco Carlos Capellari, que possui um imóvel em Torres, é uma das pessoas impactadas com essa ação. Ele foi notificado por representantes da SPU que precisaria apresentar a documentação do seu bem, o que cumpriu no mês de fevereiro, em um escritório da secretaria organizado na prefeitura do município. Capellari acrescenta que outros vizinhos também tiveram que passar pelo mesmo processo.

Apesar de fornecer os dados, o proprietário gostaria que fosse explicado mais detalhadamente, pela SPU, o procedimento dessa demarcação. "Ninguém sabe direito qual será o desdobramento disso", ressalta ele. Capellari destaca que esse assunto está gerando insegurança nos proprietários de imóveis do Litoral Norte gaúcho. O proprietário adianta que se contas forem apresentadas, ele procurará auxílio judicial.

As faixas de Marinha são dimensionadas levando em conta uma distância de 33 metros a partir da linha de preamar (maré alta) média do ano de 1831. Essas áreas são propriedades da União, contudo podem ser utilizadas por terceiros, mediante o pagamento de taxas para ocupação. Como algumas regiões não foram demarcadas ainda, a SPU tenta fazer esse cadastramento.

A diretora nacional de caracterização do Patrimônio da SPU, Eliane Hirai, relata que cerca de 60% dos terrenos de Marinha já estão demarcados. Sobre as novas medições, ela adianta que a ideia é realizar audiências públicas para explicar a iniciativa. "Muitas vezes, percebemos uma surpresa por parte dos moradores do trecho que será avaliado", admite Eliane.

Conforme a diretora, a cobrança pelo aproveitamento da área se dá após a demarcação e um levantamento da situação ocupacional. É levada em conta a situação social dos ocupantes. Famílias de baixa renda são isentas de pagar a taxa para o Patrimônio da União. O proprietário cadastrado fica sob regime jurídico de ocupante e a base de cálculo da cobrança é o valor venal do terreno sobre uma alíquota de 5%. No entanto, para imóveis com inscrição de ocupação anterior a 1988, rege uma alíquota de 2%. A cobrança pode retroagir cinco anos.

Eliane adverte que caso a taxa não seja paga por três anos consecutivos ou por quatro anos intercalados, a área pode ser retomada pelo Patrimônio da União. Atualmente, cerca de 400 mil imóveis prestam contas em relação à taxa de uso da faixa de Marinha.
Santa Catarina é um dos estados com mais imóveis enquadrados

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada neste mês, deve atrasar ainda mais os novos processos de demarcações. O STF definiu que os envolvidos na demarcação de terrenos da Marinha devem ser notificados pessoalmente pela União, e não por meio de editais, como previa a Lei nº 11.481, de 2007, que trata da regularização fundiária. O entendimento do STF foi o de que a notificação dos interessados apenas por edital contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois como a maioria das pessoas não acompanha esses editais, elas poderiam chegar a ter imóveis expropriados sem a chance de se defender.

Um dos estados mais afetados em relação à demarcação é o de Santa Catarina, onde mais de 25 mil imóveis estariam enquadrados na regulamentação. A advogada do escritório catarinense Pugliese e Gomes Advocacia Elaine Mary de Souza Gomes argumenta que quem entra judicialmente para contestar os procedimentos administrativos da SPU tem muitas chances de obter êxito na anulação desses processos. Uma das dificuldades para que se faça a cobrança da taxa é o fato de ser considerado um parâmetro estipulado há 170 anos e desde aquele tempo houve mudanças na geografia do litoral brasileiro.

"É uma lei muito antiga e que não tem similar em outros países", comenta Elaine. Ela explica que a norma visava à defesa do Patrimônio Nacional e considerou a distância de 33 metros levando em conta um disparo de bala de canhão. Além da costa marítima, o conceito de faixa de Marinha engloba os rios federais (que atravessam mais de um estado ou as fronteiras do Brasil).
(Fonte: Jornal do Comércio)

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