Os benefícios fiscais do "Outono Tributário", pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não reduzem o preço para o consumidor final, no entanto o setor manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.
De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o "crédito de ICMS" resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), "reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor". Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.
De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o "crédito de ICMS" resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), "reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor". Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.
Nessa situação estão os produtos da linha branca, como fogão, geladeira, freezer e máquinas de lavar e secar, que na versão 2011 do "Outono Tributário" foram contemplados com redução da alíquota do ICMS de 18% para 7%.
O consumidor poderia ser beneficiado da redução dos preços para a indústria caso fosse possível comprar os produtos diretamente da fábrica com a alíquota reduzida. Porém, o texto das benesses fiscais indica que no caso dessa prática, a alíquota do ICMS incidente deve ser a cheia, ou seja, 18%.
Segundo informações de Mota, ainda que sem a abrangência desejada, a medida do governo estadual é positiva porque ao desonerar o setor industrial se aquece a economia local. "Ao reduzir os custos, a indústria pode aumentar a capacidade produtiva, e gerar mais emprego no estado", afirma o consultor.
A indústria têxtil foi uma das que teve benefícios fiscais prorrogados e ganhou outros, como a desoneração do ICMS para mais seis produtos do setor, entre eles, almofada, edredom e travesseiro.
"Embora não atinja o consumidor final, os benefícios são importantes para manter a competitividade da indústria paulista. Há dez anos, São Paulo detinha 50% do PIB (Produto Interno Bruto) do setor têxtil, hoje, 35%. O restante foi perdido para a guerra fiscal", diz Alfredo Bonduki, presidente do Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo (Sinditêxtil).
O "Outono Tributário" foi criado em 2005. Trata-se de um pacote de medidas que envolvem redução de alíquotas e ampliação de prazos para recolhimento do ICMS, entre outras.
(Fonte: JusBrasil)
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