segunda-feira, 28 de março de 2011

OUTONO TRIBUTÁRIO NÃO REDUZ PREÇO

Os benefícios fiscais do "Outono Tributário", pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não reduzem o preço para o consumidor final, no entanto o setor manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.

De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o "crédito de ICMS" resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), "reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor". Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.

Substituição tributária - Além disso, vários produtos fabricados no Estado de São Paulo estão sujeitos ao regime de substituição tributária, no qual todo o ICMS da cadeia é antecipado pela indústria. Segundo Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil, "o regime de antecipação anula qualquer efeito da desoneração para o restante da cadeia".

Nessa situação estão os produtos da linha branca, como fogão, geladeira, freezer e máquinas de lavar e secar, que na versão 2011 do "Outono Tributário" foram contemplados com redução da alíquota do ICMS de 18% para 7%.

O consumidor poderia ser beneficiado da redução dos preços para a indústria caso fosse possível comprar os produtos diretamente da fábrica com a alíquota reduzida. Porém, o texto das benesses fiscais indica que no caso dessa prática, a alíquota do ICMS incidente deve ser a cheia, ou seja, 18%.

Segundo informações de Mota, ainda que sem a abrangência desejada, a medida do governo estadual é positiva porque ao desonerar o setor industrial se aquece a economia local. "Ao reduzir os custos, a indústria pode aumentar a capacidade produtiva, e gerar mais emprego no estado", afirma o consultor.

A indústria têxtil foi uma das que teve benefícios fiscais prorrogados e ganhou outros, como a desoneração do ICMS para mais seis produtos do setor, entre eles, almofada, edredom e travesseiro.

"Embora não atinja o consumidor final, os benefícios são importantes para manter a competitividade da indústria paulista. Há dez anos, São Paulo detinha 50% do PIB (Produto Interno Bruto) do setor têxtil, hoje, 35%. O restante foi perdido para a guerra fiscal", diz Alfredo Bonduki, presidente do Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo (Sinditêxtil).

O "Outono Tributário" foi criado em 2005. Trata-se de um pacote de medidas que envolvem redução de alíquotas e ampliação de prazos para recolhimento do ICMS, entre outras.

(Fonte: JusBrasil)

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