quarta-feira, 18 de maio de 2011

CAE APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA LIVRO ELETRÔNICO

A definição de livro, constante da lei que institui a Política Nacional do Livro, poderá incluir os formatos digital, magnético e ótico. É o que prevê projeto (PLS 144/2010) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a mudança, os leitores eletrônicos ficariam isentos de impostos, a exemplo do que acontece com os livros de papel.

Para o autor da matéria, Acir Gurgacz (PDT-RO), já estaria superada a definição de livro apenas como publicação em papel. O texto passa a tratar como livro todo equipamento cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de texto em formato digital. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deu parecer favorável à matéria, elogiou o autor pela iniciativa.

Na justificativa à proposta, Acir Gurgacz argumenta que a permanência do atual conceito representa um atraso diante da evolução tecnológica. Conforme o autor, hoje as pessoas podem ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pen drives, CD e DVD.

O autor aponta a "abismal diferença de preço" entre as obras impressas e suas versões digitais, "muito mais baratas". Ele explica que, com as mudanças propostas, a importação de obras convertidas para formato digital, magnético ou ótico serão incluídas entre os produtos imunes de impostos, benefício já assegurado a livros impressos no formato tradicional e no sistema braille.

Questionamentos

Depois de manifestar voto favorável ao projeto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que há questionamento em relação a seu conteúdo, mas que estes serão apresentados na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o texto será examinado, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Acir Gurgacz disse esperar apoio do governo, no sentido de oferecer mais um instrumento a favor da educação e do ensino. Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) também elogiou o autor e disse que o reconhecimento do livro em meio digital já vem tarde.

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