sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

EMPRESAS AINDA TÊM ENTRAVES PARA RECUPERAR CRÉDITOS FISCAIS

As exigências para que as empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários já eram vistas como entraves difíceis de serem superados. E as mudanças publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (4), embora anunciadas como uma flexibilização das regras, não devem alterar significativamente as adversidades - ou o "calvário" - enfrentadas pelas companhias que querem acesso à restituição e devem se adequar a uma série de restrições.

Foram alteradas duas condições impostas: as empresas devem ter efetuado exportações nos dois anos anteriores ao do pedido - antes o prazo era de quatro anos - e a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 15% da receita bruta total, percentual que era de 30%. Mudou apenas um inciso do artigo 2º da portaria 348, assinada em junho do ano passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. No entanto, permanecem diversas outras obrigações para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.

Pela norma, as empresas podem ter de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de exportação, além de IPI de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.

Para isso, a empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

No último semestre de 2010, segundo a Receita, só 55 empresas tiveram o ressarcimento aprovado, em 193 pedidos. Com as mudanças, o fisco espera que esse número aumente 20%. "Os números são auto-explicativos: as mudanças são muito fracas. O governo deveria ter um programa mais extenso para evitar resíduos da cumulatividade", diz Sacha Calmon, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita ainda reluta em liberar os créditos. "Um número pequeno de empresas vai se enquadrar. Mesmo as de grande porte e regulares não conseguem se manter". Para ela, a principal dificuldade é com relação às negativas de homologações de compensações.

Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que o maior entrave são as certidões negativas de débitos. Para ela, o problema é fácil de contornar, mas bastante corriqueiro para as empresas. Além dele, o fato de não poder ter sido alvo do regime especial de fiscalização. "Sempre se enxerga um problema", diz.

Para a tributarista, uma medida mais efetiva para a devolução e incentivo à exportação seria a possibilidade de transferir o crédito para outras empresas, o que não é permitido. "Os créditos poderiam ser negociados com deságio. Seria uma maneira rápida e eficaz de usar esse saldo".

Outra boa iniciativa, segundo Sacha Calmon, seria a devolução do crédito de ICMS em dinheiro, como já ocorre em países da Europa. "A compensação também deveria ser automática ou poderia ser permitida a venda de créditos para terceiros", diz. Para Ana Carolina, falta interesse político para agilizar a restituição, que tem volumes consideráveis. A advogada afirma que as medidas da portaria facilitam apenas o trabalho da própria Receita.

O advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados afirma que as mudanças são benéficas. "A análise é que poderia ser mais rápida, pois o fisco leva mais de um ano para ver os pedidos e muitos vão para a Justiça".

As exigências para que as empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários já eram vistas como entraves difíceis de serem superados. E as mudanças publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (4), embora anunciadas como uma flexibilização das regras, não devem alterar significativamente as adversidades - ou o "calvário" - enfrentadas pelas companhias que querem acesso à restituição e devem se adequar a uma série de restrições. Foram alteradas ao todo duas condições impostas. "As mudanças são muito fracas. O governo deveria ter um programa mais extenso para evitar resíduos da cumulatividade", afirma o tributarista Sacha Calmon, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Já a advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita ainda reluta em liberar os créditos. "Um número pequeno de empresas vai se enquadrar", afirma a tributarista.

(Fonte: Conjur)

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