sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

TRIBUNAL RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO DE ESTÁGIO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma ex-empregada do Banco Santander. A decisão confirma sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Osvaldo Antônio da Silva Stocher, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A reclamante foi inicialmente admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até  ter sido efetivada. O Banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.


No entanto, para o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Tavares Gehling, não houve provas de que as atividades da estagiária eram acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77.  “Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia”, cita o acórdão.

A Turma também considerou a prova testemunhal. Os depoimentos apontaram que autora, como estagiária, realizava as mesmas atividades de outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as mesmas atribuições do período de estágio.

Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401

(Fonte: TRT4)



Comentário SP&CB

Existem pequenas providências que se devem tomar, preliminares à contratação de qualquer pessoa para trabalhar em uma empresa legalmente constituída. É plenamente possível evitar-se situação como a acima descrita.

No caso do estagiário, se deverá ter por base que o curso por estes freqüentado deve ter relação direta ou indireta com a atividade fim da empresa. Ainda, nos quadros de empregados efetivos da empresa deverá existir um profissional da mesma formação que a intentada pelo estagiário, que será o responsável técnico pelo acompanhamento do estágio. Este responsável deve emitir regularmente relatório de avaliação do desempenho de seu(s) estagiário(s), preferencialmente, a cada trimestre.

Não deixar que o estagiário faça atividades desvinculadas do aprendizado previamente estabelecido pela empresa, e, se possível, pela instituição de ensino, não desviando a sua função, respeitando a carga-horária legal e fornecendo condições para estudo, tudo devidamente documentado, contribuirá para que possivelmente se eliminem os riscos de uma reclamatória trabalhista desta que é uma mão-de-obra importante para as empresas hoje.

João Carlos de Souza Azambuja
Advogado Trabalhista – SP&CB Negócios Jurídicos

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