quinta-feira, 21 de julho de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA ASSEGURA A BARES E RESTAURANTES NÃO PAGAR IMPOSTOS SOBRE GORJETAS

Sentença proferida na 1ª Vara Federal de São Paulo (capital) em mandado de segurança coletivo, interposto pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel-SP, assegura aos estabelecimentos comerciais de seus associados, no Estado de São Paulo, a isenção de recolherem os seguintes tributos sobre os valores recebidos a título de gorjeta:

a)  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
b)  PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
c)  COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
d)  CSL (Contribuição Social sobre o Lucro).

Além disso, o julgado ainda reconheceu o direito das empresas, após o trânsito em julgado da sentença, à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos, corrigidos pela taxa Selic. A sentença proferida pela juíza Veridiana Gracia Campos tem eficácia imediata quanto à não cobrança dos tributos, embora possa ser atacada por recurso de apelação (sem efeito suspensivo).

O precedente pode estimular decisões idênticas em outras ações mandamentais contra os superintentes regionais da Receita Federal.

Na impetração, a entidade que congrega bares e restaurantes alegou, em síntese, que "os valores recebidos a título de gorjeta não se enquadram nas hipóteses de incidência dos tributos mencionados, uma vez que não representam acréscimo patrimonial para as empresa,s por serem repassados aos empregados".

Na decisão, a magistrada fundamenta que como "por força de lei a gorjeta deve ser, obrigatoriamente, repassada aos empregados, não se incorpora ao patrimônio da empresa".

Desta forma, "como não representa acréscimo patrimonial à empresa, também não pode ser considerada no âmbito do conceito renda, receita, faturamento ou lucro".

Processo: 0019873-48.2010.4.03.6100

(Fonte: Espaço Vital)

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