segunda-feira, 25 de julho de 2011

PROJETO CRIA INCENTIVO PARA A COMPRA DE BENS DE CAPITAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que reduz a carga tributária na compra de bens de capital e cria mecanismo que permite a depreciação integral nos primeiros 12 meses após a aquisição.

Em relação à primeira alteração, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente a PIS e Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital. A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

“Essa já é a prática adotada pela grande maioria dos países que adotam impostos sobre valor agregado”, argumentou Corte Real. “A não utilização imediata desses créditos representa um elevado custo financeiro para as empresas e, portanto, torna mais caro o investimento no Brasil”, acrescentou.

A segunda mudança incluída no projeto é a depreciação acelerada de bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“A depreciação acelerada incentivada é um mecanismo utilizado por muitos países para elevar os investimentos. O mecanismo possibilita a dedução fiscal pelo uso dos ativos fixos em níveis superiores aos normais no primeiro ou nos primeiros anos após a aquisição. Dessa forma, reduz o montante pago de tributos diretos nas fases iniciais dos projetos de investimentos”, disse Corte Real.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-722/2011

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