terça-feira, 19 de julho de 2011

NOVO TRIBUTO COMPENSARÁ DESONERAÇÃO DOS SALÁRIOS

A opção mais provável para a desoneração da folha de salários é a criação de nova contribuição previdenciária que incidirá sobre o faturamento das empresas, tal como já existe no setor da agroindústria com alíquota de 2,5%. A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples, o sistema de tributação das micro e pequenas empresas.

O novo tributo não terá a mesma base da Cofins ou do PIS, segundo o governo. O principal argumento é que ele incidirá sobre o faturamento das empresas que declaram pelo lucro real, enquanto a Cofins e o PIS incidem sobre o valor agregado. Só recaem sobre o faturamento, com alíquota menor, para as empresas que fazem a declaração pelo lucro presumido.

A alternativa mais provável para a desoneração da folha de salário é a criação de uma nova contribuição previdenciária, cuja alíquota incidirá sobre o faturamento das empresas, tal como existe hoje no setor da agroindústria com alíquota de 2,5%. A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples - o sistema de tributação das micros e pequenas empresas.

As receitas com as exportações estarão isentas da nova contribuição, como determina o inciso I do artigo 149 da Constituição. Essa imunidade foi instituída pela emenda constitucional 33, de 2001. A contribuição incidirá, no entanto, sobre as importações de bens e serviços.

Além de dar maior competitividade aos produtos brasileiros no exterior, com a redução ou eliminação do custo do tributo, o governo espera melhorar a competitividade dos produtos brasileiro no mercado interno frente aos importados.

A proposta de criação desse novo tributo ainda não foi levada para a deliberação final da presidente Dilma Rousseff. Da mesma forma, o governo não decidiu se substituirá integralmente a contribuição patronal de 20% ao INSS ou se apenas uma parcela dela.

A hipótese mais viável é de que seja uma redução forma gradual para 14%. Duas coisas, no entanto, já estão fechadas: serão mantidas sobre a folha de salários o adicional do trabalho especial e a alíquota para custear os benefícios decorrentes do acidente do trabalho.

Ambas serão preservadas porque o governo entendeu que elas são questões individualizadas. Os trabalhadores do setor de mineração, por exemplo, se aposentam com menos tempo de contribuição ao INSS e, por isso, as empresas pagam um adicional para custear esse regime previdenciário especial. A alíquota para custear o seguro acidente de trabalho também é diferenciada por setor.

Estimativas preliminares feitas por alguns especialistas indicam que se o governo federal decidir substituir integralmente a alíquota patronal de 20% ao INSS, a nova contribuição previdenciária teria que ter uma alíquota em torno de 2,5% sobre o faturamento.

No ano passado, a alíquota patronal ao INSS foi responsável por uma receita de R$ 93 bilhões para a Previdência Social. Esse é o montante que a nova contribuição previdenciária teria que arrecadar, corrigido monetariamente. O governo assumirá o compromisso público de que não tentará obter, com a nova contribuição, uma receita superior à que teria com o sistema anterior.

O novo tributo não terá a mesma base da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), segundo o governo. O principal argumento é que a nova contribuição incidirá sobre o faturamento das empresas que declaram pelo lucro real, enquanto a Cofins e o PIS incidem sobre o valor agregado. A Cofins e o PIS só incidem sobre o faturamento, com alíquota menor, para as empresas que declaram pelo lucro presumido.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

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