quarta-feira, 27 de julho de 2011

SIMPLES NACIONAL: RECESSO E DESCASO

As micro e pequenas empresas (MPEs) somam 5,1 milhões de unidades no país e representam 99% das empresas brasileiras. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, são responsáveis por 20% do PIB e quase 70% dos empregos formais do país. Números expressivos, que enchem os olhos e ressaltam a importância fundamental dos pequenos negócios para a economia brasileira.

No caso das MPEs, esse papel relevante parece não atrair a atenção suficiente das autoridades. Prova disso é que o segmento acaba de sofrer dois duros golpes. O Congresso ainda não votou o projeto de lei — enviado em março pela presidente Dilma Rousseff — sobre a criação da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. A nova pasta foi uma promessa de campanha. Mas, ao que parece, sua criação esbarra na falta de prioridade e na burocracia, uma vez que ainda precisa ser apreciada por quatro comissões antes de ser votada em plenário. Depois disso vai para o Senado e, se houver modificação no texto, volta para a Câmara dos Deputados.

Outra derrota que abalou o segmento: a Câmara dos Deputados entrou mais uma vez em recesso parlamentar sem votar o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que trata da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto é de extrema importância, pois prevê, entre outros pontos, que o limite de faturamento da microempresa passe de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano e o da empresa de pequeno porte passe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais. Esses valores estão congelados desde julho de 2007. Nesse período, a inflação acumulada foi de 31,6%, segundo o IGP-M.

A participação das MPEs na economia só tem crescido; e com ela a arrecadação dessas empresas. Quando o Simples Nacional foi criado, há quatro anos, milhares de empresários foram beneficiados pelo incentivo do governo — só que hoje há um descompasso entre o enquadramento da arrecadação de tributos e o crescimento das MPEs.

Com isso, ou empresários deixam de crescer ou são obrigados a sonegar impostos para evitar sair do Simples. Estima-se que, hoje, cerca de 30% do faturamento de empresas brasileiras sejam subfaturados. Sobreviver como micro ou pequena empresa num país como o Brasil, por causa da alta carga tributária, é um trabalho digno de louvor.

Com o passar dos anos, a inflação, que faz com que o preço dos produtos e serviços suba, também faz aumentar o valor dos impostos. As empresas acabam pagando mais, mas sem aumento efetivo do resultado. Na prática, a alta tributação vai comendo o lucro e, a médio prazo, desequilibra a gestão do negócio.

Hoje, estima-se que 20% das empresas cadastradas no Simples Nacional podem deixar de fazer parte do programa por ultrapassar limites de faturamento. Enquanto isso, os brasileiros perdem a chance de ver novos postos de empregos formais serem criados.

A aprovação do PLC é uma saída para resolver a situação das MPEs, que vivem nesse limite entre crescimento e sonegação. A discussão arrasta-se desde o ano passado no Congresso e ainda deve continuar fora da pauta de votação por mais um bom tempo, já que mais um recesso teve início e a proposta não foi apreciada.

As mudanças propostas pelo projeto de lei não se resumem à elevação do teto, o que ajudaria muitos empresários a deixar a clandestinidade. Outra alteração proposta é um programa de parcelamento de dívidas. O Simples é o único imposto que não permite parcelamento de dívidas e muitos empresários ainda sentem as consequências da crise de 2009 que afetou toda a economia brasileira.

É preciso que se entenda que MPEs existem principalmente para criar emprego e não somente para pagar impostos. É imperativo que se traga a reforma tributária para a pauta de discussões. Afinal, a sonegação existe por conta do peso dos tributos.

No momento em que a carga tributária for compatível e justa, a sonegação deixa de existir. Ninguém gosta de viver na clandestinidade. Todos querem colaborar formalmente com o crescimento do Brasil. É necessário, no entanto, haver condições para que todos participem de maneira oficial desse processo.

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